Considerando que pelo Despacho 9808/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação para ser ministrado, a partir do ano lectivo 2006-2007, na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção de Aveiro - Norte, da Universidade de Aveiro;
Considerando que pelo Despacho 12593/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto de 2010, foi autorizada a criação de duas novas turmas, para o mesmo CET, uma para funcionar em Ovar e outra para funcionar em Espinho, a partir do ano lectivo 2008-2009, com um número máximo de vinte formandos para cada admissão de novos formandos, para cada turma;
Considerando que a Universidade de Aveiro apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de duas vagas adicionais, a partir do ano lectivo de 2010-2011, no âmbito deste CET, para as turmas a funcionar na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção de Aveiro-Norte e em Ovar, ficando cada turma com um número máximo de vinte e dois formandos para
cada admissão de novos formandos;
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para osformandos das vagas adicionais solicitadas:
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de duas vagas adicionais, a partir do ano lectivo 2010/2011, para as turmas a funcionar na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção de Aveiro-Norte e em Ovar, do CET em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, registado pelo Despacho 9808/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2008, e alterado pelo Despacho 12593/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto de 2010, ficando cada turma com um número máximo de vinte e dois formandos para cada admissão de novos formandos.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
12 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
204028432