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Despacho 18428/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Desporto, Lazer e Bem-Estar, para ser ministrado, com início no ano lectivo de 2010-2011, na Universidade da Madeira, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 18428/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Desporto, Lazer e Bem-Estar, aprovado a 21 de Maio de 2009, pelo Reitor da Universidade da Madeira, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2009.

11 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade da Madeira 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desporto, Lazer e

Bem-Estar

3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Desporto, Lazer e Bem-Estar é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa executa tarefas de organização, planeamento e avaliação de actividades de lazer para uma dada população, tendo em conta as suas especificidades.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Organizar e colaborar em actividades desportivas e de lazer;

Colaborar na execução e implementação de planos de actividades de lazer e sua

avaliação;

Desenvolver, promover e executar planos de actividades para populações jovens,

adultos e idosos;

Intervir de forma ajustada às necessidades dos diferentes tipos de população alvo, aplicando os meios, os métodos e as tarefas mais adequados;

Conceber e elaborar meios e instrumentos de divulgação para a promoção da saúde e

estilos de vida saudável;

Montar e utilizar equipamentos específicos de desportos de natureza.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos o candidato terá de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação, de acordo com o estipulado no ponto 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei 88/2006, a saber:

Fundamentos do Conhecimento Científico, Introdução à Informática, História e

Sociologia do Desporto.

8 - N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 60

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204028213

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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