O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, aprovado a 27 de Abril de 2009, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente será ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra e nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão, da Escola Profissional da Serra da Estrela, da Escola Secundária de Arganil e da Escola Profissional da Beira Aguieira, funcionando em cada ano lectivo
em apenas um dos locais referidos.
3 - O Curso de Especialização Tecnológica que é agora registado substitui o anterior Curso de Especialização Tecnológica em Qualidade Ambiental, registado através do Despacho 847/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 deJaneiro de 2007.
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
8 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão da
Qualidade e do Ambiente.
3 - Área de formação em que se insere: 347 - Enquadramento naOrganização/Empresa.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Gestão da Qualidade e do Ambiente é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da Qualidade e Ambiente, com o objectivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas, e de manter a sua adequabilidade e actualização face aos referenciaisaplicáveis.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Apoiar a Gestão de Topo no controlo dos aspectos que respeitam à Qualidade eAmbiente na organização;
Participar, em conjunto com a Gestão de Topo, na definição da política e objectivos da Qualidade e Ambiente e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do Sistema de Gestão tendo em conta a política e os objectivosdefinidos;
Apoiar a Gestão de Topo de modo a assegurar um efectivo Planeamento da Qualidade e coordenar a operacionalização do Planeamento efectuado;Gerir Programas de Auditorias e actuar como Auditor Interno;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a Qualidade e Ambiente e avaliação da eficácia das mesmas, de competências necessárias para o recrutamento e selecção de colaboradores para o desempenho de funções que afectem a qualidade do
produto/serviço;
Participar na selecção, aprovação e avaliação de fornecedores;Controlar os dispositivos de monitorização e medição;
Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do Sistema de Gestão da
Qualidade e do Ambiente;
Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspectos relevantes do Sistema deGestão;
Gerir os fluxos de informação relativos à Qualidade e Ambiente;Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade;
Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de acções
correctivas e preventivas;
Conduzir e desenvolver o processo de Melhoria Contínua;Identificar e avaliar aspectos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais
perigosos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática;
Química;
Biologia;
Informática;
Marketing Empresarial;
Direito das Empresas.
8 - Número de formandos:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
Nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
Nas instalações da Escola Profissional da Serra da Estrela:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
Nas instalações da Escola Secundária de Arganil:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
Nas instalações da Escola Profissional da Beira Aguieira:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
Observações: Em cada ano lectivo, o Curso de Especialização Tecnológica apenas funcionará em um dos locais referidos, com uma turma.9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)