Decreto-lei 33732, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1944, Série I de 1944-06-24.
- Data: 1944-06-24
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Sumário
Torna obrigatório aos produtores e possuidores de cevada efectuar o manifesto das suas colheitas e existências aos grémios da lavoura que tenham a seu cargo o respectivo serviço ou nas delegações da Federação Nacional dos Produtores de Trigo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280849.dre.pdf .
Aviso
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