A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 33732, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1944, Série I de 1944-06-24.
  • Data:
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Sumário

Torna obrigatório aos produtores e possuidores de cevada efectuar o manifesto das suas colheitas e existências aos grémios da lavoura que tenham a seu cargo o respectivo serviço ou nas delegações da Federação Nacional dos Produtores de Trigo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280849.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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