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Despacho 18162/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Atribui à IGAI a competência para emitir a declaração de validade no que concerne ao financiamento das operações de urgência na sequência do temporal e inundações na Região Autónoma da Madeira, em 20 de Fevereiro de 2010.

Texto do documento

Despacho 18162/2010

Considerando:

A decisão da Comissão Europeia (CE) relativa à concessão de uma subvenção, pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), no montante de 3 125 779 milhões de euros, destinada ao financiamento das operações de urgência realizadas na sequência do temporal e inundações registados na Região Autónoma da Madeira no

dia 20 de Fevereiro de 2010;

O acordo celebrado entre a Comissão Europeia (CE) e o Estado Português (EP), relativo à execução da referida decisão da CE;

Que, nos termos do referido acordo, o organismo responsável pela execução da subvenção no Estado beneficiário é a Secretaria-Geral do Ministério da Administração

Interna (SGMAI);

Que o artigo 9.º do acordo prevê que o Estado beneficiário apresente à CE, aquando do encerramento da intervenção, uma declaração de validade emitida por uma entidade independente do organismo responsável pela execução;

Que a Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) é o organismo que, ao nível do Ministério da Administração Interna, tem por missão exercer as funções de controlo sectorial, ou de 2.º nível, no quadro do sistema de controlo interno da administração

financeira do Estado:

Determino:

É atribuída à Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 154/96 e 3/99, de 31 de Agosto e 4 de Janeiro, respectivamente, a competência para emitir a declaração de validade a que se refere o artigo 9.º do acordo celebrado entre a Comissão Europeia (CE) e o Estado Português (EP), no âmbito do financiamento das operações de urgência realizadas na sequência do temporal e inundações registados na Região Autónoma da Madeira no dia

20 de Fevereiro de 2010.

Tal declaração deve seguir o modelo constante do anexo ii ao antecedido acordo, contendo uma síntese das conclusões dos controlos efectuados e indicar a validade das despesas declaradas, bem como a legalidade e regularidade das operações em causa.

26 de Novembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

204010596

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/07/plain-280796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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