Considerando:
A decisão da Comissão Europeia (CE) relativa à concessão de uma subvenção, pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), no montante de 3 125 779 milhões de euros, destinada ao financiamento das operações de urgência realizadas na sequência do temporal e inundações registados na Região Autónoma da Madeira nodia 20 de Fevereiro de 2010;
O acordo celebrado entre a Comissão Europeia (CE) e o Estado Português (EP), relativo à execução da referida decisão da CE;Que, nos termos do referido acordo, o organismo responsável pela execução da subvenção no Estado beneficiário é a Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna (SGMAI);
Que o artigo 9.º do acordo prevê que o Estado beneficiário apresente à CE, aquando do encerramento da intervenção, uma declaração de validade emitida por uma entidade independente do organismo responsável pela execução;Que a Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) é o organismo que, ao nível do Ministério da Administração Interna, tem por missão exercer as funções de controlo sectorial, ou de 2.º nível, no quadro do sistema de controlo interno da administração
financeira do Estado:
Determino:
É atribuída à Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 154/96 e 3/99, de 31 de Agosto e 4 de Janeiro, respectivamente, a competência para emitir a declaração de validade a que se refere o artigo 9.º do acordo celebrado entre a Comissão Europeia (CE) e o Estado Português (EP), no âmbito do financiamento das operações de urgência realizadas na sequência do temporal e inundações registados na Região Autónoma da Madeira no dia20 de Fevereiro de 2010.
Tal declaração deve seguir o modelo constante do anexo ii ao antecedido acordo, contendo uma síntese das conclusões dos controlos efectuados e indicar a validade das despesas declaradas, bem como a legalidade e regularidade das operações em causa.26 de Novembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
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