O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário, aprovado a 30 de Março de 2009, pela Direcção da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2009.
10 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Escola Universitária das Artes de Coimbra
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário
3 - Área de formação em que se insere:
543 - Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, no domínio das técnicas e procedimentos adequados e no respeito pelas normas de Ambiente, Higiene e Segurança, conserva e restaura peças de arte sacra, mobiliário de estilo de época ou outras de interesse histórico através da aplicação de técnicas de preservação e restauro adequado em função da investigação e análise do nível de intervenção exigido.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar o valor histórico, artístico, cultural, patrimonial ou outro dos bens, peças e ouobras em que intervém;
Proceder a levantamentos do estado de conservação e diagnosticar patologias através da observação directa ou de consulta a exames laboratoriais dos Materiais aintervencionar;
Organizar fichas técnicas com os elementos observados e colaborar na elaboração de propostas de tratamento de conservação e restauro;Executar processos de preservação, conservação e restauro, aplicando os Materiais e utilizando as técnicas e tecnologias adequadas às características das obras ou peças a intervencionar, de acordo com os critérios de intervenção previamente definidos pelo
Conservador Restaurador;
Redigir informação, elaborando folhas-de-obra, fichas técnicas e relatórios técnicos dosestudos e das intervenções realizadas.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português, Inglês, Matemática, Informática ou Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203981745