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Despacho 17995/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 17995/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário, aprovado a 30 de Março de 2009, pela Direcção da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2009.

10 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Escola Universitária das Artes de Coimbra

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário

3 - Área de formação em que se insere:

543 - Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista de Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, no domínio das técnicas e procedimentos adequados e no respeito pelas normas de Ambiente, Higiene e Segurança, conserva e restaura peças de arte sacra, mobiliário de estilo de época ou outras de interesse histórico através da aplicação de técnicas de preservação e restauro adequado em função da investigação e análise do nível de intervenção exigido.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar o valor histórico, artístico, cultural, patrimonial ou outro dos bens, peças e ou

obras em que intervém;

Proceder a levantamentos do estado de conservação e diagnosticar patologias através da observação directa ou de consulta a exames laboratoriais dos Materiais a

intervencionar;

Organizar fichas técnicas com os elementos observados e colaborar na elaboração de propostas de tratamento de conservação e restauro;

Executar processos de preservação, conservação e restauro, aplicando os Materiais e utilizando as técnicas e tecnologias adequadas às características das obras ou peças a intervencionar, de acordo com os critérios de intervenção previamente definidos pelo

Conservador Restaurador;

Redigir informação, elaborando folhas-de-obra, fichas técnicas e relatórios técnicos dos

estudos e das intervenções realizadas.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português, Inglês, Matemática, Informática ou Geometria Descritiva.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 50

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203981745

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/02/plain-280695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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