Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17994/2010, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Comercial, para ser ministrado no Instituto Superior de Administração e Línguas, com início no ano lectivo 2010/2011, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 17994/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Comercial aprovado a 31 de Março de 2009 pela Direcção da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do

presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2009.

9 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Administração e Línguas.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Comercial.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de Gestão Comercial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes

actividades comerciais de uma empresa.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Desenvolver acções comerciais empreendedoras, com carácter inovador, criativo e

dinâmico;

Desenvolver estudos de mercado. Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;

Analisar tendências e perspectivas de evolução da procura;

Conceber uma política de sortido adequada às necessidades da procura baseada nas

informações de mercado;

Organizar e gerir a força de vendas: definir objectivos, estrutura e dimensão da força de vendas. Gerir questões de recrutamento e selecção, formação, motivação, planeamento

e controlo;

Conceber a gestão, organização e animação do ponto de venda;

Aplicar as novas tecnologias às actividades de gestão comercial.

Desenvolver uma estratégia de comércio electrónico e acompanhar os seus resultados;

Proceder ao controlo das operações, detecção de desvios decorrentes da actividade e

sua correcção, se necessário.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português;

Matemática.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203981575

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/02/plain-280694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda