O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Comercial aprovado a 31 de Março de 2009 pela Direcção da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante dopresente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2009.9 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Administração e Línguas.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Comercial.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de Gestão Comercial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes
actividades comerciais de uma empresa.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver acções comerciais empreendedoras, com carácter inovador, criativo edinâmico;
Desenvolver estudos de mercado. Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;Analisar tendências e perspectivas de evolução da procura;
Conceber uma política de sortido adequada às necessidades da procura baseada nas
informações de mercado;
Organizar e gerir a força de vendas: definir objectivos, estrutura e dimensão da força de vendas. Gerir questões de recrutamento e selecção, formação, motivação, planeamentoe controlo;
Conceber a gestão, organização e animação do ponto de venda;Aplicar as novas tecnologias às actividades de gestão comercial.
Desenvolver uma estratégia de comércio electrónico e acompanhar os seus resultados;
Proceder ao controlo das operações, detecção de desvios decorrentes da actividade e
sua correcção, se necessário.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português;
Matemática.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203981575