O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Desportos de Natureza, aprovado a 26 Maio de 2010, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2011-2012 nos termos do Anexo que fazparte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
11 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Educação, Comunicação eDesporto
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Desportos de Natureza
3 - Área de formação em que se insere:
813 - Desporto
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Desportos de Natureza é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia e dirige, do ponto de vista técnico, actividades desportivas e de lazer, realizadas em meio natural, desenvolvendo a sua actuação em autarquias, empresas, clubes e outras instituições do domínio público ouprivado.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Construir e implementar projectos de promoção das práticas desportivas de natureza;Cooperar na gestão de instituições/empresas desportivas no domínio da prática de
desportos de natureza;
Interpretar mapas e conhecer os espaços que possibilitam a prática de desportos denatureza;
Realizar previsões de tempo com base em estudos meteorológicos;Coadjuvar na gestão do tempo, recursos humanos e materiais;
Conhecer os processos de ensino/aprendizagem das práticas desportivas de ar livre;
Participar na orientação técnica de participantes em programas de turismo activo e
campos de férias.
6 - Plano de Formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Biologia/Geologia ou Física/Química ou Português.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203982044