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Despacho 18001/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Animação em Turismo de Natureza e Aventura, para ser ministrado na Universidade dos Açores, com início no ano lectivo de 2011-2012, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 18001/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Animação em Turismo de Natureza e Aventura, aprovado a 26 de Março de 2010 pelo Reitor da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Abril de 2010.

11 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade dos Açores

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Animação em Turismo de Natureza e Aventura

3 - Área de formação em que se insere:

812 - Turismo e Lazer

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista de Animação em Turismo de Natureza e Aventura é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede ao planeamento, organização e execução, de um conjunto integrado de actividades lúdico-educativas que, valorizando o contacto com a natureza, associam a destreza, o desafio ou a experimentação em novas situações e contextos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar, de forma pró-activa, na elaboração de planos estratégicos de marketing operacional que integrem diferentes produtos ou soluções, orientados para diferentes

segmentos de mercado;

Elaborar um programa de actividades de animação, em função das características do público-alvo, definindo os objectivos a atingir, bem como prevendo os recursos físicos

e financeiros a afectar;

Identificar e descrever as características mais marcantes do património cultural. das regiões ou sítios em que se desenvolvem as actividades de turismo de descoberta e

aventura;

Dominar diversas técnicas e modalidades de desporto e de turismo de aventura, de modo a assegurar uma adequada orientação dos participantes;

Comunicar, de forma clara, rigorosa e apelativa, em língua portuguesa, inglesa e numa

terceira opcional;

Respeitar e fazer cumprir as regras básicas de saúde, segurança e higiene, prevenindo os riscos de acidente e garantindo a preservação dos ecossistemas.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Biologia; Geografia.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203982158

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/02/plain-280692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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