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Despacho 17999/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina o Registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade e Finanças da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior entre Douro e Vouga.

Texto do documento

Despacho 17999/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Contabilidade e Finanças, aprovado a 19 de Maio de 2010 pela Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior Entre Douro e Vouga, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2010.

Em 10 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior entre Douro e Vouga 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Contabilidade e

Finanças

3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e fiscalidade 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Técnicas de Contabilidade e Finanças é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, acompanha e desenvolve o planeamento, classificação e registo da contabilidade, intervindo na área financeira e fiscal através da elaboração das demonstrações financeiras e documentos fiscais, analisando ainda a evolução económico-financeira e a

performance de gestão da empresa.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Organizar e controlar a documentação contabilística e fiscal normalmente utilizada nas empresas, nomeadamente nas pequenas e médias empresas.

Preparar a informação financeira e fiscal relativa à actividade da empresa.

Organizar, classificar e registar documentos contabilísticos de acordo com a sua natureza e aplicação, utilizando para o efeito o Sistema de Normalização Contabilístico.

Consultar, interpretar e analisar a informação existente nas demonstrações financeiras e outros documentos de âmbito contabilístico, visando a tomada de decisões.

Desenvolver a capacidade de utilização de aplicações informáticas específicas da área

contabilística e financeira.

Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de gestão.

Planificar, organizar e avaliar as actividades no âmbito da Administração Fiscal.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Matemática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 25 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203981972

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/02/plain-280689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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