O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Design de Mobiliário, aprovado a 30 de Março de 2009 pela Direcção da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2009.
Em 10 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Escola Universitária das Artes de Coimbra 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Design deMobiliário
3 - Área de formação em que se insere: 543 - Materiais (indústrias da madeira, cortiça,papel, plástico, vidro e outros)
4 - Perfil profissional que visa preparar: O/A Técnico/a Especialista de Design de Mobiliário é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, no domínio das técnicas e procedimentos adequados e no respeito pelas Normas de Ambiente, Higiene e Segurança, implementa especificações técnicas na continuidade do trabalho do designer, nomeadamente pela execução de desenhos de criação, adaptação e recriação de produtos, elabora dossiers técnicos, processos de execução e montagem, acompanhando a operacionalização dos planos de execução até à comercialização doproduto.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar o projecto concebido pelo designer e formular as especificações técnicasnecessárias à sua execução;
Executar desenhos técnicos de criação;
Efectuar adaptações/recriações de produtos;
Elaborar planos de execução e montagem;
Optimizar os processos de execução dos produtos no contexto produtivo;
Elaborar dossiers técnicos;
Determinar custos de produção.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português, Inglês, Matemática, Informática ou Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203981818