O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Construção e Administração de Websites, aprovado a 30 de Março de 2009 pela Direcção da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2009.
10 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Escola Universitária das Artes de Coimbra
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Construção e Administração de Websites
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de construção e administração de Websites é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, concebe, implementa e administraserviços para World Wide Web.
5 - Referencial de competências a adquirir:Instalar e gerir bases de dados integradas em Web Sites;
Administrar aplicações Web (Internet e Intranet);
Criar e gerir, de forma autónoma, utilizadores e a respectiva política de acesso;
Planear e implementar mecanismos de recuperação a incidentes e da manutenção da
prestação do serviço;
Coordenar e implementar as medidas necessárias para fazer cumprir uma política deprivacidade e segurança de informação;
Supervisionar a construção e o desenvolvimento de aplicações Web (Internet e Intranet) que recorram às tecnologias HTML, CSS, JavaScript, XML e páginasdinâmicas (PHP/ASP).
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português, Inglês, Matemática, Informática ou Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203981907