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Despacho 17935/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 8 do anexo ao despacho n.º 327/2007, que registou o curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 17935/2010

Considerando que pelo Despacho 327/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Banca e Seguros para, a partir do ano lectivo 2006-2007, ser ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro da

Universidade de Aveiro;

Considerando que o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro da Universidade de Aveiro apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso;

Considerando ainda que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à fundamentação da necessidade e da adequação da oferta formativa ao tecido socioeconómico, bem como da existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos:

Determino que:

1 - Seja alterado o n.º 8 do Anexo ao Despacho 327/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007, passando a sua redacção a ser a

seguinte:

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30

Na inscrição em simultâneo no curso - 60

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

8 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

203978838

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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