Considerando que pelo Despacho 6157/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Defesa da Floresta contra Incêndios para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto
Politécnico de Coimbra;
Considerando que a Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Defesa da Floresta contra Incêndios, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo para cada admissão de novos formandos e ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso;Considerando que as alterações respeitam o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio e que foi comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos para as vagas adicionais solicitadas;
Determino que:
1 - Sejam alterados os números 6 e 8 do Anexo ao Despacho 6157/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, passando asua redacção a ser a seguinte:
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
8 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
203978805