O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Programação de Aplicações Web, aprovado a 17 de Julho de 2009 pelo Reitor da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2010.
Em 6 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade dos Açores
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Programação de Aplicações Web
3 - Área de formação em que se insere:
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Programação de Aplicações Web é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve conteúdos digitais para disponibilização online e implementa algumas tecnologias informáticas no desenvolvimento de soluções para comunicação na Web, nomeadamente ao nível da criação de aplicações seguras com interfaces gráficas para a Web, quer do lado do cliente quer do servidor, recorrendo igualmente ao acesso a bases de dados, muito utilizadas no desenvolvimento de soluções de comércio electrónico.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar os requisitos de utilizador para uma aplicação Web, fazer o design de interfaces para aplicações Web que respeitem os princípios básicos da usabilidade e desenvolver a estrutura dos conteúdos a colocar na interface de um sítio Web recorrendo a guiões (storyboards) e mapas de navegação;Desenvolver aplicações Web do lado do cliente (do lado do browser Web), nomeadamente criar páginas Web em HTML, construir páginas Web que utilizem folhas de estilo CSS para a formatação de conteúdos da interface gráfica, programar scripts em linguagem Javascript e adicioná-los e colocá-los em páginas Web;
Conceber aplicações multimédia interactivas que recorram aos vários tipos de média, criar e converter, utilizando os programas adequados, conteúdos textuais, gráficos vectorizados e imagens nos formatos mais comuns e criar e converter conteúdos de áudio, vídeo e animação em formatos digitais adequados à colocação em páginas Web;
Proceder à concepção técnica e ao desenvolvimento de projectos de sistemas e produtos multimédia para a Web, nomeadamente planear, conceber, produzir, testar e validar sítios Web, para além de ficar a saber comunicar e colaborar no âmbito de equipas de desenvolvimento de aplicações Web:
Planear redes locais de computadores e instalar cabos de rede e outros equipamentos básicos de redes LAN, utilizar endereços MAC para identificar computadores em redes, configurar redes locais de computadores Ethernet ao nível básico, utilizar o protocolo HTTP para estabelecer a comunicação entre clientes e servidores Web e
configurar browser Web e proxies;
Programar aplicações estruturadas básicas em linguagem C e aplicações orientadas aos objectos básicas, nomeadamente programar aplicações ASP.net elementares, recorrendo à linguagem C#, bem como programar serviços Web básicos, ficando a saber utilizar sistemas de gestão de conteúdos como o Joomla e o Drupal para odesenvolvimento rápido de soluções Web:
Fazer o desenvolvimento de uma aplicação Web do servidor, nomeadamente conceber e desenvolver bases de dados, programar scripts PHP elementares para aplicações Web do servidor que acedem a bases de dados MySQL e programar simples aplicações Web do servidor em ASP.net que acedem a bases de dados SQL Server, respeitando critérios de segurança e qualidade;Conceber Rich Internet Applications básicas, ficando apto a criar aplicações multimédia interactivas para a Web 2.0 recorrendo a ferramentas Flash/Flex da Adobe e Expression Studio para Silverlight da Microsoft e integrar componentes multimédia
concebidos previamente.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Gramática da Comunicação; Matemática; Tradução e Retroversão Técnica.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203978708