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Despacho 17928/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, para ser ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 17928/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 15 de Maio de 2008, pelo Conselho Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do

presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2009.

3 de Agosto de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O programador especialista de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à análise e concepção dos algoritmos de base e à concepção, execução, optimização e manutenção de programas de computador, de estruturas de dados, de Webserver's de sistemas de informação

baseados nas tecnologias da Web.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à construção de aplicações informáticas;

Planificar, executar e distribuir programas de computador na linguagem ou ambiente

estudado;

Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;

Desenvolver ou optimizar estruturas ou performances de bases de dados com recurso a

uma linguagem de programação;

Planificar e executar páginas interactivas para a Web;

Proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de websites;

Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da

Web;

Proceder à concretização de políticas de segurança em sistemas informáticos e em

bases de dados.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Física.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 22;

Na inscrição em simultâneo no curso - 35.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203978457

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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