O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gerontologia, aprovado a 1 de Julho de 2009, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presenteDespacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gerontologia será ministrado na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto e na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, em conjunto, e nas instalaçõesda Escola Secundária de Gouveia.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2009.
10 de Maio de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Educação, Comunicação eDesporto e Escola Superior de Saúde
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Gerontologia
3 - Área de formação em que se insere:
762 - Trabalho Social e Orientação
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de Gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, actua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário criados como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da nossa população.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes esistemas de apoio domiciliário;
Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;Coadjuvar na gestão do tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e
financeiros;
Auxiliar no acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;Colaborar na concepção e aplicação de programas de estimulação cognitiva e
desenvolvimento do idoso;
Participar no apoio psicossocial.
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português; Biologia; Matemática.
8 - Número de formandos:
Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto e Escola Superior de Saúde:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20.
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
Nas instalações da Escola Secundária de Gouveia:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 16.
Na inscrição em simultâneo no curso - 25.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)