O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, aprovado a 26 de Fevereiro de 2009, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação de Beja do Instituto Politécnico de Beja, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009
19 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de
Educação de Beja
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Treino Desportivo de JovensAtletas
3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em treino desportivo de jovens atletas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, promove, organiza, planeia, dirige e avalia todo o processo de treino de jovens atletas, de um modo geral e específico para uma determinada modalidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros numa análise diagnostica aoprocesso de treino;
Operacionalizar estratégias práticas de treino em função dos objectivos a alcançar;Colaborar na concepção de projectos tendentes à optimização dos recursos materiais;
Identificar as diferentes fases de maturação dos jovens atletas;
Planear e coordenar sequências e métodos de treino ajustadas às características maturacionais dos atletas e à modalidade em questão;
Desenvolver formas de comunicação ajustadas ao nível de interpretação e
desenvolvimento dos jovens atletas;
Estabelecer interacção com os pais dos atletas de forma a potenciar uma formaçãoglobal e multilateral dos jovens atletas;
Avaliar objectivamente a evolução dos jovens atletas.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Biologia; Português.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos. - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 35
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203976504