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Decreto 23951, de 2 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1934, Série I de 1934-06-02.
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Sumário

Considera abrangidas pelo preceituado no artigo 25º do Decreto-Lei nº 23051, de 23 de Setembro de 1933, as instituições ou caixas de previdência criadas nas Casas do Povo ao abrigo do disposto no § único do artigo 5º do mesmo diploma, e cujo regulamento tenha sido aprovado pelo Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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