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Decreto-lei 23618, de 1 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1934, Série I de 1934-03-01.
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Sumário

Autoriza o Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social a aprovar a criação das Casas de Povo previstas no Decreto-Lei nº 23051, de 23 de Setembro de 1933, em localidades que, não sendo freguesias rurais, reúnam todavia condições que tornem recomendáveis a existência daquelas instituições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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