Decreto-lei 23618, de 1 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1934, Série I de 1934-03-01.
- Data: 1934-03-01
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social a aprovar a criação das Casas de Povo previstas no Decreto-Lei nº 23051, de 23 de Setembro de 1933, em localidades que, não sendo freguesias rurais, reúnam todavia condições que tornem recomendáveis a existência daquelas instituições.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280545.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280545/decreto-lei-23618-de-1-de-marco