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Despacho 17653/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa os coordenadores dos centros de cooperação policial e aduaneira (CCPA.), entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, previstos no Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira.

Texto do documento

Despacho 17653/2010

O Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005 e aprovado pelo Decreto 13/2007, de 13 de Julho, tem como primordial objectivo ampliar os mecanismos de cooperação das entidades que nos dois países estão incumbidas de missões policiais e aduaneiras.

Concretizando este Acordo, Portugal e Espanha decidiram transformar os postos mistos de fronteira em verdadeiros centros de cooperação policial e aduaneira,

abreviadamente designados por CCPA.

Estas medidas de cooperação envolvem, pela parte portuguesa, a articulação entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

A Portaria 1354/2008, de 27 de Novembro, aprovou o regulamento que define os procedimentos organizacionais, funcionais e técnicos e de articulação entre as entidades envolvidas na organização e no funcionamento dos CCPA, prevendo o artigo 3.º a existência, em cada centro, de um coordenador nomeado, por um período máximo de três anos, de entre os elementos das entidades que nele exerçam funções em regime de permanência, com competência para o representar, zelar pelo seu bom funcionamento em articulação com o coordenador homólogo da parte espanhola e com os responsáveis locais das entidades nele presentes, e para coordenar a actuação dos

funcionários que o integram.

Nestes termos, são designados para coordenar os CCPA, por um período de três anos contado a partir da data da publicação do presente despacho:

a) CCPA de Vilar Formoso - licenciada Esmeralda Caseiro Louro, inspectora do SEF;

b) CCPA do Caia - licenciado João Carlos Agostinho, inspector do SEF;

c) CCPA de Tuy - Paulo Jorge Henriques Pereira, inspector-adjunto principal do SEF;

d) CCPA de Quintanilha - Carlos Alberto Morais, inspector-adjunto principal do SEF;

e) CCPA de Castro Marim - António Remédios Sobral, inspector-adjunto principal do

SEF.

15 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna , Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203955266

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/25/plain-280538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Portaria 1354/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Justiça

    Aprova o regulamento que define os procedimentos organizacionais, funcionais, técnicos e de articulação entre as entidades envolvidas na organização e no funcionamento dos centros de cooperação policial e aduaneira entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, previstos no Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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