O Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005 e aprovado pelo Decreto 13/2007, de 13 de Julho, tem como primordial objectivo ampliar os mecanismos de cooperação das entidades que nos dois países estão incumbidas de missões policiais e aduaneiras.
Concretizando este Acordo, Portugal e Espanha decidiram transformar os postos mistos de fronteira em verdadeiros centros de cooperação policial e aduaneira,
abreviadamente designados por CCPA.
Estas medidas de cooperação envolvem, pela parte portuguesa, a articulação entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).A Portaria 1354/2008, de 27 de Novembro, aprovou o regulamento que define os procedimentos organizacionais, funcionais e técnicos e de articulação entre as entidades envolvidas na organização e no funcionamento dos CCPA, prevendo o artigo 3.º a existência, em cada centro, de um coordenador nomeado, por um período máximo de três anos, de entre os elementos das entidades que nele exerçam funções em regime de permanência, com competência para o representar, zelar pelo seu bom funcionamento em articulação com o coordenador homólogo da parte espanhola e com os responsáveis locais das entidades nele presentes, e para coordenar a actuação dos
funcionários que o integram.
Nestes termos, são designados para coordenar os CCPA, por um período de três anos contado a partir da data da publicação do presente despacho:a) CCPA de Vilar Formoso - licenciada Esmeralda Caseiro Louro, inspectora do SEF;
b) CCPA do Caia - licenciado João Carlos Agostinho, inspector do SEF;
c) CCPA de Tuy - Paulo Jorge Henriques Pereira, inspector-adjunto principal do SEF;
d) CCPA de Quintanilha - Carlos Alberto Morais, inspector-adjunto principal do SEF;
e) CCPA de Castro Marim - António Remédios Sobral, inspector-adjunto principal do
SEF.
15 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna , Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.203955266