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Resolução da Assembleia da República 131/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a suspensão da exploração de caulinos na concessão mineira C-105, na Gandra, em Vila Seca/Milhazes, até à realização de avaliação global e integrada dos seus impactos - ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2010

Suspensão da exploração de caulinos na concessão mineira C-105, na Gandra,

em Vila Seca/Milhazes, até à realização de avaliação global e integrada dos

seus impactos - ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 - A suspensão da concessão mineira C-105, na Gandra, concessão de exploração de caulinos nas freguesias de Vila Seca e Milhazes do concelho de Barcelos, de modo a verificar, sem excepção, a veracidade dos pressupostos que sustentam a atribuição da concessão, bem como a realização de todos os estudos necessários, tendo em conta a dimensão de 41 925 hectares da exploração concessionada, e todos os parâmetros - ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais - que essa exploração vai afectar.

2 - Que em conformidade com a avaliação dos impactos, através de AIA e outros estudos que se mostrem necessários, se proceda: i) em caso de avaliação desfavorável à exploração, à revogação da concessão C-105, por manifesto erro administrativo, conforme reclamam os peticionários, ou, ii) em caso de avaliação final favorável à exploração, se proceda a uma conciliação de posições entre as autarquias e a empresa MIBAL, mediada pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), de forma a atenuar tanto quanto possível os impactes negativos determinados.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/25/plain-280534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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