Resolução da Assembleia da República n.º 130/2010
Recomenda ao Governo a imediata suspensão da concessão da exploração de
caulino em Vila Seca (Barcelos) e posterior revogação em caso de comprovada
desconformidade com a lei
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:1 - Proceda à suspensão imediata da concessão da exploração de caulino a que corresponde o número C-105 de cadastro e a denominação de Gandra, situada na freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos.
2 - Mande elaborar um inquérito por entidade independente a todo o processo relativo à atribuição da referida concessão.
3 - Revogue a atribuição daquela concessão de exploração de caulino caso fiquem confirmados os indícios de falsos pressupostos na decisão e de desconformidade com a legislação em vigor.
4 - Seja exigida avaliação de impacte ambiental em qualquer situação que equacione a exploração de caulino na freguesia de Vila Seca.
Aprovada em 22 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.