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Resolução da Assembleia da República 130/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a imediata suspensão da concessão da exploração de caulino em Vila Seca (Barcelos) e posterior revogação em caso de comprovada desconformidade com a lei.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2010

Recomenda ao Governo a imediata suspensão da concessão da exploração de

caulino em Vila Seca (Barcelos) e posterior revogação em caso de comprovada

desconformidade com a lei

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à suspensão imediata da concessão da exploração de caulino a que corresponde o número C-105 de cadastro e a denominação de Gandra, situada na freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos.

2 - Mande elaborar um inquérito por entidade independente a todo o processo relativo à atribuição da referida concessão.

3 - Revogue a atribuição daquela concessão de exploração de caulino caso fiquem confirmados os indícios de falsos pressupostos na decisão e de desconformidade com a legislação em vigor.

4 - Seja exigida avaliação de impacte ambiental em qualquer situação que equacione a exploração de caulino na freguesia de Vila Seca.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/25/plain-280533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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