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Anúncio (extrato) 249/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Citação de contrainteressados - Processo n.º 1298/16.8BEPNF

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 249/2016

Processo:

1298/16.8BE/PNF

Réu:

Município de Paços de Ferreira Autor:

Jerusa Filipa Santos Almeida Contrainteressado:

Orlanda Conceição Pacheco Brito (e Outros) Faz-se Saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

do autor;

I) Objeto da Ação a) Nulidade/Anulabilidade da deliberação do Júri deste Procedimento Concursal Comum, consubstanciada na Ficha de Registo da Entrevista Profissional de Seleção, datada de 5 de Novembro de 2012;

b) Nulidade/Anulabilidade do ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do Procedimento Concursal Comum, publicado no Aviso 10112/2016, no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, de 16 de agosto de 2016, materializado no despacho, datado de 1 de agosto de 2016, do Senhor VicePresidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Dr. Paulo Sérgio Leitão Barbosa.

c) Nulidade/Anulabilidade do despacho de rejeição do recurso administrativo especial, proferido pelo Senhor VicePresidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, datado de 14 de outubro de 2016, ao qual foi atribuído a referência 3440.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A Citar:

Contrainteressado:

Orlanda Conceição Pacheco Brito;

Contrainteressado:

Tânia Emanuela Carvalho Pinto;

Contrainteressado:

Vanda Maria Pacheco da Costa Rodrigues;

Contrainteressado:

Carla Alexandra Garcês;

Contrainteressado:

Zaida Iolanda Gomes Sousa;

Contrainteressado:

Paulo José Nunes Corredeira;

Contrainteressado:

Sílvia Maria Barbosa Dias Guedes;

Contrainteressado:

Maria Fernanda Malheiro Santos;

Contrainteressado:

Bruno Filipe Ferreira Monteiro;

Contrainteressado:

Joaquim Edgar dos Santos Nunes;

Contrainteressado:

Joaquina Maria Marques Nunes;

Contrainteressado:

Mónica Andreia da Silva Leão Rainho;

Contrainteressado:

PROFISOUSA - Associação de Ensino Profissional do Vale do Sousa.

17 de novembro de 2016. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Ferreira Reis. - A Oficial de Justiça, Cátia Cerqueira.

210030159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805273.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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