Anúncio (extrato) n.º 248/2016
Processo:
199/15.1BECTB
Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos Autora:
Maria do Céu Viana Pereira Sousa Réu:
Instituto de segurança Social, IP Contrainteressados:
Angelina Jesus Mendes Barata (e Outros) Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, ficam deste modo notificados os contrainteressados:
Angelina Jesus Mendes Barata;
Carlos Luís Roque;
Carlos Manuel Fonseca Garrido;
Cristina Maria Ramos Silva Castanha;
Emília Martins Marques;
Idalina Carmo Prata Martinho Riscado;
Inês Maria Mendes Pinto Brito;
Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira;
João Manuel Santos;
José António Matos Dias;
José António Silva Carvalho;
José Dias Lucas Silva;
José Grilo Justino;
Margarida Santos Neves Gonçalves;
Maria Anjos Martins Moroso Proença;
Maria Antónia Dias Bernardo Ramos;
Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos;
Maria Celeste Cabrita Branco Beato;
Maria Fernanda Pires Martins Fonseca;
Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão;
Maria Goreti Guilherme Duarte;
Maria Graça Supico Rato;
Maria Helena Pereira Mendes;
Maria José Ramos Madeira;
Maria Luísa Leitão Lele Malhão;
Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque;
Maria Lurdes Esteves Silva Opinião;
Maria Manuela Silva Santos;
Maria Mercedes Rosário Fernandes;
Paula Alexandra Santos Dias;
Rosária Mota Vilela Conceição Dias;
Teresa Jesus Mação Gonçalves;
Teresa Maria Duque Gonçalves Martins;
Virgínea Maria Prata Salavessa Monteiro, da sentença proferida a 15-11-2016, que se transcreve:
“IV. Decisão.
I - Julga-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide. II - Sem custas. III - Registe-se e notifique-se.”
Pelo que ficam, notificados os Contrainteressados supra referidos, de que da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de trinta dias contados a partir da presente publicação.
O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
Documento processado com recurso a meios informáticos, de acordo com o disposto no n.º 5, do art. 131.º, do Código de Processo Civil com aposição de assinaturas eletrónicas avançadas em conformidade com o disposto no n.º 1, do art. 7.º, da Portaria 1417/2003, de 30 de dezembro.
17-11-2016. - A Juíza de Direito, Maria Carolina Duarte. - O
Oficial de Justiça, Jorge Meireles.
210030037
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL