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Anúncio (extrato) 248/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Notificação da sentença aos contrainteressados

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 248/2016

Processo:

199/15.1BECTB

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos Autora:

Maria do Céu Viana Pereira Sousa Réu:

Instituto de segurança Social, IP Contrainteressados:

Angelina Jesus Mendes Barata (e Outros) Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, ficam deste modo notificados os contrainteressados:

Angelina Jesus Mendes Barata;

Carlos Luís Roque;

Carlos Manuel Fonseca Garrido;

Cristina Maria Ramos Silva Castanha;

Emília Martins Marques;

Idalina Carmo Prata Martinho Riscado;

Inês Maria Mendes Pinto Brito;

Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira;

João Manuel Santos;

José António Matos Dias;

José António Silva Carvalho;

José Dias Lucas Silva;

José Grilo Justino;

Margarida Santos Neves Gonçalves;

Maria Anjos Martins Moroso Proença;

Maria Antónia Dias Bernardo Ramos;

Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos;

Maria Celeste Cabrita Branco Beato;

Maria Fernanda Pires Martins Fonseca;

Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão;

Maria Goreti Guilherme Duarte;

Maria Graça Supico Rato;

Maria Helena Pereira Mendes;

Maria José Ramos Madeira;

Maria Luísa Leitão Lele Malhão;

Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque;

Maria Lurdes Esteves Silva Opinião;

Maria Manuela Silva Santos;

Maria Mercedes Rosário Fernandes;

Paula Alexandra Santos Dias;

Rosária Mota Vilela Conceição Dias;

Teresa Jesus Mação Gonçalves;

Teresa Maria Duque Gonçalves Martins;

Virgínea Maria Prata Salavessa Monteiro, da sentença proferida a 15-11-2016, que se transcreve:

“IV. Decisão.

I - Julga-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide. II - Sem custas. III - Registe-se e notifique-se.”

Pelo que ficam, notificados os Contrainteressados supra referidos, de que da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de trinta dias contados a partir da presente publicação.

O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

Documento processado com recurso a meios informáticos, de acordo com o disposto no n.º 5, do art. 131.º, do Código de Processo Civil com aposição de assinaturas eletrónicas avançadas em conformidade com o disposto no n.º 1, do art. 7.º, da Portaria 1417/2003, de 30 de dezembro.

17-11-2016. - A Juíza de Direito, Maria Carolina Duarte. - O

Oficial de Justiça, Jorge Meireles.

210030037

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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