de 28 de novembro
A Portaria 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Entretanto, no decurso da aplicação do referido regime de apoio, constatou-se a necessidade de introduzir ao mesmo uma alteração no sentido de dispensar a apreciação económica e financeira no caso de operações de que sejam beneficiárias entidades públicas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria 57/2016, de 28 de março, e alterado pela Portaria 240/2016, de 2 de setembro.
É alterado o artigo 13.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria 57/2016, de 28 de março, e alterado pela Portaria 240/2016, de 2 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) A apreciação económica e financeira não é exigível quando se tratem de candidaturas cujo investimento elegível seja inferior a € 100.000,00, ou de candidaturas apresentadas pelos beneficiários previstos nas alíneas c) e d) do artigo 6.º, caso em que a PF resulta da seguinte fórmula:
PF = 0,4 AT + 0,6 AE
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
»Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria 57/2016, de 28 de março.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 17 de novembro de 2016.
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