Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia formulado uma declaração, em 16 de outubro de 2015, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Declaração Ucrânia, 16-10-2015 Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu território, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas ações constituem uma violação grave à Carta das Nações Unidas e uma ameaça à paz e à segurança internacionais. Nos termos do Direito internacional, a Federação Russa, enquanto Estado agressor e Potência ocupante, é totalmente responsável pelas suas ações e respetivas consequências.
A Resolução A/RES/68/262 adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 27 de março de 2014, confirmou a soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente. As Nações Unidas apelam, ainda, a todos os Estados, organizações internacionais e instituições especializadas, para que não reconheçam quaisquer alterações aos estatutos da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol.
Neste sentido, a Ucrânia declara que desde 20 de fevereiro de 2014 e durante a ocupação temporária pela Federação Russa de uma parte do seu território - a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol - em consequência da agressão armada da Federação Russa contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ordem constitucional e ao restabelecimento do controlo efetivo da Ucrânia sobre os territórios ocupados, assim como sobre determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de Luhansk, os quais estão temporariamente fora do controlo da Ucrânia em consequência da agressão da Federação Russa, a aplicação e execução pela Ucrânia das obrigações estipuladas nas Convenções acima indicadas, relativas aos territórios ocupados, são limitadas e não garantidas. Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas autoridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus funcionários, de qualquer nível, na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, e pelas autoridades ilegais em determinados distritos das províncias de Donetsk e Luhansk, os quais estão temporariamente fora do seu controlo, são considerados nulos e não produzem quaisquer efeitos jurídicos, quer sejam apresentados direta ou indiretamente pelas autoridades da Federação Russa.
As disposições da Convenção relativamente à possibilidade de comunicação ou interação diretas não se aplicam aos órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, bem como em determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e Luhansk, os quais estão temporariamente fora do seu controlo. O procedimento de comunicação em causa é determinado pelas autoridades centrais ucranianas, em Kiev. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto Lei 215/2012, publicado no Diário da República n.º 189, 1.ª s., de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à DireçãoGeral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. SecretariaGeral, 3 de novembro de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA