O Clube Náutico de Ponte de Lima, pessoa colectiva de direito privado n.º 503727121, com sede na freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima, presta, desde 1991, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da promoção da actividade náutica, na vertente da prática da modalidade de canoagem.
O mérito da sua actividade revela-se num projecto sustentado de desenvolvimento da canoagem no concelho de Ponte de Lima, projecto articulado com as escolas do concelho com vista a aumentar o número de praticantes e a detecção de jovens talentos, com resultados evidentes, quer a nível nacional onde atingiu o plano de referência nos escalões de formação, na alta competição e no número de praticantes federados, quer a nível internacional onde se destacam os títulos de campeão e vice-campeão da Europa de pista e de vice-campeão do mundo de maratonas.
Coopera, na prossecução dos seus fins, com as mais diversas entidades privadas e públicas, nomeadamente, ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Ponte de Lima e Junta de Freguesia de Arcozelo e com o Agrupamento Vertical de
Escolas de Arcozelo.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 50/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Clube Náutico de Ponte de Lima pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lein.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
29 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
28822010