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Portaria 1194/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina a extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros.

Texto do documento

Portaria 1194/2010

de 22 de Novembro

As alterações do contrato colectivo entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores, representados pelas associações que as outorgaram que exerçam a sua actividade na captura, tratamento, processamento e comercialização de imagem e a venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório.

As duas primeiras associações subscritoras requereram a extensão das alterações da convenção a todas as empresas que exerçam a actividade abrangida e a todos os trabalhadores ao seu serviço.

A convenção actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convenções publicadas em 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual são 1094, dos quais 644 (58,9 %) auferem retribuições inferiores às da convenção, sendo que 437 (39,9 %) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 6 %. São as empresas do escalão até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das convenções.

A convenção actualiza, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário como o abono para falhas, em 1,6 %, o subsídio de alimentação, em 2,9 %, as ajudas de custo, em 1,7 %, e as diuturnidades, em 3,2 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convenção. No entanto, as prestações em caso de trabalho fora do local habitual não são objecto de retroactividade uma vez que se destinam a compensar despesas já feitas para assegurar a prestação do trabalho.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

A extensão das alterações da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo ao projecto da presente portaria no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de Outubro de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2010, são estendidas no território do continente:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a sua actividade na captura, tratamento, processamento e comercialização de imagem e a venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.

2 - Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Artigo 2.º

1 - A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuniário, com excepção do n.º 4 da cláusula 42.ª, produzem efeitos desde 1 de Julho de 2010.

3 - Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de três.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 15 de Novembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/22/plain-280456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280456.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-22 - Portaria 1193/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão das alterações dos contratos colectivos e das respectivas alterações entre a ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (administrativos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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