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Anúncio (extrato) 246/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Notificação da sentença aos contrainteressados

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 246/2016

Processo:

230/15.0BECTB

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administr. [Ant NCPTA] N/Referência:

006453739

Data:

16-11-2016 Réu:

Instituto de Segurança Social, I. P. Contrainteressado:

Idalina Carmo Prata Martinho Riscado (e Outros) Autor:

Isabel Maria Rodrigues Pedro Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal, ficam notificados os contrainteressados, Angelina Jesus Mendes Barata, residente na Rua B Travessa, Lote 14, Bro. Buenos Aires, Castelo Branco;

Carlos Luís Roque, residente na Av. da Carapalha, 15, 2 Esq., Castelo Branco;

Carlos Manuel Fonseca Garrido, residente na Rua Dr. João Mourato Grave, Lote 143, 1 Esq., Castelo Branco;

Cristina Maria Ramos Silva Castanha, residente na Quinta Casal Dois, r/c Esq., Tortesendo;

Emília Martins Marques, residente na Av. da Carapalha, Lote 2, 5 A, Castelo Branco;

Idalina Carmo Prata Martinho Riscado, residente na Rua da Secretaria, Palvarinho, Salgueiro do Campo;

Inês Maria Mendes Pinto Brito, residente CC Poldras, 83, r/c Esq., Covilhã;

Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira, residente na Estrada Enguias, Lote 9, Soalheira;

João Manuel Santos, residente na Urbanização Tapada do Socorro, Lote 34, Castelo Branco;

José António Matos Dias, residente na Rua Engenheiro Arantes Oliveira, 20, Soalheira;

José António Silva Carvalho, residente no Beco Rua Velha, Louriçal do Campo;

José Dias Lucas Silva, residente na Rua Dr. Daniel Proença de Carvalho, Lote 9, Soalheira;

José Grilo Justino, residente na Quinta da Bela Vista, Alpedrinha, Alcaide;

Margarida Santos Neves Gonçalves, residente na Rua Sra. de Belém, 12, Retaxo;

Maria Anjos Martins Moroso Proença, residente na Rua 5 Outubro, 1 A, 3 Esq., Castelo Branco;

Maria Antónia Dias Bernardo Ramos, residente na Rua Barros Queirós, 2, Louriçal do Campo;

Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos, residente na Via Romana, 11, Unhais da Serra;

Maria Celeste Cabrita Branco Beato, residente na Av. da Carapalha, 9, 1.º, Esq., Lote 85, Castelo Branco;

Maria Fernanda Pires Martins Fonseca, residente na Estrada Municipal, Casal Pelota, Louriçal do Campo;

Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão, residente na Av. Viriato, Bloco Viriato, 3 A, Tortosendo;

Maria Goreti Guilherme Duarte, residente na Rua Pinho Manso, Lote 3, 2.º Esq., Dominguizo;

Maria Graça Supico Rato, residente no Bairro Barreiro, Rua 5, Lote 10, Louriçal do Campo;

Maria Helena Pereira Mendes, residente na Rua 25 de Abril, Unhais da Serra;

Maria José Ramos Madeira, residente na Rua dos Loureiros, 10, 2.º Dto., Tortosendo;

Maria Luiza Leitão Lele Malhão, residente no Largo Quinta do Amieiro, Lote 37 A, 3.º Esq., Castelo Branco;

Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque, residente na Rua Mt Meio, 35, Retaxo;

Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua do Forno, Torre, Louriçal do Campo;

Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressário, 10, 1, Castelo Branco;

Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D. Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;

Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;

Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua do Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;

Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dto., Covilhã;

Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dto., Castelo Branco;

Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida em 15-11-2016, que se transcreve:

«

I - Julga-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide.

II - Sem custas. III - Registe-se e notifique-se.

»

Pelo que ficam ainda notificados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de Trinta Dias contados a partir da presente publicação.

O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminando o prazo em dia em que os tribunais se encontrem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do disposto no art. 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

16 de novembro de 2016. - A Juíza de Direito, Maria Carolina

Duarte. - O Oficial de Justiça, Pedro Proença.

210025859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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