Anúncio (extrato) n.º 246/2016
Processo:
230/15.0BECTB
Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administr. [Ant NCPTA] N/Referência:
006453739
Data:
16-11-2016 Réu:
Instituto de Segurança Social, I. P. Contrainteressado:
Idalina Carmo Prata Martinho Riscado (e Outros) Autor:
Isabel Maria Rodrigues Pedro Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal, ficam notificados os contrainteressados, Angelina Jesus Mendes Barata, residente na Rua B Travessa, Lote 14, Bro. Buenos Aires, Castelo Branco;
Carlos Luís Roque, residente na Av. da Carapalha, 15, 2 Esq., Castelo Branco;
Carlos Manuel Fonseca Garrido, residente na Rua Dr. João Mourato Grave, Lote 143, 1 Esq., Castelo Branco;
Cristina Maria Ramos Silva Castanha, residente na Quinta Casal Dois, r/c Esq., Tortesendo;
Emília Martins Marques, residente na Av. da Carapalha, Lote 2, 5 A, Castelo Branco;
Idalina Carmo Prata Martinho Riscado, residente na Rua da Secretaria, Palvarinho, Salgueiro do Campo;
Inês Maria Mendes Pinto Brito, residente CC Poldras, 83, r/c Esq., Covilhã;
Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira, residente na Estrada Enguias, Lote 9, Soalheira;
João Manuel Santos, residente na Urbanização Tapada do Socorro, Lote 34, Castelo Branco;
José António Matos Dias, residente na Rua Engenheiro Arantes Oliveira, 20, Soalheira;
José António Silva Carvalho, residente no Beco Rua Velha, Louriçal do Campo;
José Dias Lucas Silva, residente na Rua Dr. Daniel Proença de Carvalho, Lote 9, Soalheira;
José Grilo Justino, residente na Quinta da Bela Vista, Alpedrinha, Alcaide;
Margarida Santos Neves Gonçalves, residente na Rua Sra. de Belém, 12, Retaxo;
Maria Anjos Martins Moroso Proença, residente na Rua 5 Outubro, 1 A, 3 Esq., Castelo Branco;
Maria Antónia Dias Bernardo Ramos, residente na Rua Barros Queirós, 2, Louriçal do Campo;
Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos, residente na Via Romana, 11, Unhais da Serra;
Maria Celeste Cabrita Branco Beato, residente na Av. da Carapalha, 9, 1.º, Esq., Lote 85, Castelo Branco;
Maria Fernanda Pires Martins Fonseca, residente na Estrada Municipal, Casal Pelota, Louriçal do Campo;
Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão, residente na Av. Viriato, Bloco Viriato, 3 A, Tortosendo;
Maria Goreti Guilherme Duarte, residente na Rua Pinho Manso, Lote 3, 2.º Esq., Dominguizo;
Maria Graça Supico Rato, residente no Bairro Barreiro, Rua 5, Lote 10, Louriçal do Campo;
Maria Helena Pereira Mendes, residente na Rua 25 de Abril, Unhais da Serra;
Maria José Ramos Madeira, residente na Rua dos Loureiros, 10, 2.º Dto., Tortosendo;
Maria Luiza Leitão Lele Malhão, residente no Largo Quinta do Amieiro, Lote 37 A, 3.º Esq., Castelo Branco;
Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque, residente na Rua Mt Meio, 35, Retaxo;
Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua do Forno, Torre, Louriçal do Campo;
Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressário, 10, 1, Castelo Branco;
Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D. Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;
Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;
Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua do Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;
Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dto., Covilhã;
Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dto., Castelo Branco;
Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida em 15-11-2016, que se transcreve:
I - Julga-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide.
II - Sem custas. III - Registe-se e notifique-se.
»Pelo que ficam ainda notificados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de Trinta Dias contados a partir da presente publicação.
O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminando o prazo em dia em que os tribunais se encontrem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do disposto no art. 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
16 de novembro de 2016. - A Juíza de Direito, Maria Carolina
Duarte. - O Oficial de Justiça, Pedro Proença.
210025859