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Aviso (extrato) 14808/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Aprovação da alteração da delimitação da REN em Vales de Algoz, concelho de Silves

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14808/2016

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Silves, ao abrigo do artigo 16.º, do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), uma proposta de alteração da delimitação REN do concelho de Silves, aprovada pela Portaria 164/2009, de 13 de fevereiro.

A referida proposta de alteração da delimitação da REN, incidente na área de intervenção de uma operação de loteamento integrada na zona industrial de Algoz, teve como objetivo assegurar a beneficiação das condições de acessibilidade ao referido empreendimento.

A área em causa está inserida em “Espaços industriais”, de acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Silves e é atravessada por uma pequena linha de água com escoamento temporário, classificada como “Zonas Ameaçadas pelas Cheias”.

A compatibilidade da proposta com os critérios constantes do Regime Jurídico da REN e com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, foi apreciada em sede de conferência de serviços, no dia 16 de junho de 2016, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P/Administração da Região Hidrográfica do Algarve.

Os pareceres favoráveis transmitidos pelos representantes de ambas as entidades intervenientes na conferência de serviços fundamentaram o parecer emitido ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 11.º, do Regime Jurídico da REN, e a posição final favorável da CCDR do Algarve nele constante, convertendo-se em aprovação definitiva da proposta de alteração da delimitação da REN em Vales de Algoz, Silves, conforme dispõe o n.º 5, do artigo 11.º, do referido regime jurídico.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, torna-se público o seguinte:

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da REN em Vales de Algoz, concelho de Silves, com a área a excluir e respetiva tabela de pontos georreferenciados representados na planta que constitui o Anexo I do presente aviso, bem como a fundamentação da exclusão, descrita em tabela, que integra o Anexo II.

2 - O respetivo processo administrativo poderá ser consultado na CCDR do Algarve e a referida planta, o quadro de exclusões, bem como a memória descritiva, podem ser acedidos via internet na página da CCDR do Algarve, elementos que também serão disponibilizados no sítio da internet da Câmara Municipal de Silves e no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) da Direção-Geral do Território.

27 de setembro de 2016. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.

210026425

ECONOMIA

Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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