Decreto do Presidente da República n.º 102/2016
de 25 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo 12 à Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Roma, em 4 de novembro de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 232/2016, em 23 de setembro de 2016.
Assinado em 2 de novembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 21 de novembro de 2016.
O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 230/2016 Aprova a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
Artigo 1.º
Aprovação
Aprova a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986.