Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 100/2016, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 100/2016

de 25 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É ratificada a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 230/2016, em 7 de outubro de 2016.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 7/95, de 7 de fevereiro.

Assinado em 2 de novembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 21 de novembro de 2016.

O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda