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Portaria 1177/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera ( primeira alteração ) a Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado.

Texto do documento

Portaria 1177/2010

de 16 de Novembro

A Portaria 1335/2007, de 10 de Outubro, autorizou a criação e a colocação em circulação do selo personalizado, tendo para o efeito regulado as características do mesmo, bem como os modos da sua disponibilização ao público em geral.

Face à constante evolução do mercado, revela-se necessário proceder à alteração de algumas das características do selo personalizado, designadamente quanto ao picotado e ao tipo de papel de impressão.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1335/2007, de 10 de Outubro

O artigo 2.º da Portaria 1335/2007, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Características do selo personalizado

A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm ou 30,6 mm x 40 mm;

Picotado - 13 3/4 ou 11 3/4;

Impressor - CTT - Correios de Portugal, S. A.;

Espaço central - livre para imagem personalizada;

Papel - autocolante ou gomado;

Franquia - a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;

Tiragem - ilimitada.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 8 de Novembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/16/plain-280342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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