de 16 de Novembro
A Portaria 1335/2007, de 10 de Outubro, autorizou a criação e a colocação em circulação do selo personalizado, tendo para o efeito regulado as características do mesmo, bem como os modos da sua disponibilização ao público em geral.Face à constante evolução do mercado, revela-se necessário proceder à alteração de algumas das características do selo personalizado, designadamente quanto ao picotado e ao tipo de papel de impressão.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1335/2007, de 10 de Outubro
O artigo 2.º da Portaria 1335/2007, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Características do selo personalizado
A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:Dimensão - 40 mm x 30,6 mm ou 30,6 mm x 40 mm;
Picotado - 13 3/4 ou 11 3/4;
Impressor - CTT - Correios de Portugal, S. A.;
Espaço central - livre para imagem personalizada;
Papel - autocolante ou gomado;
Franquia - a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;
Tiragem - ilimitada.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 8 de Novembro de 2010.