Decreto-lei 22683, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1933, Série I de 1933-06-14.
- Data: 1933-06-14
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Sumário
Altera os limites de emissão das moedas de prata a que se refere o Decreto n.º 19871.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280321.dre.pdf .
Aviso
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