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Lei 1944, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1936, 1º Suplemento, Série I de 1936-12-17.
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Sumário

Fixa em 135.000.000$00 o limite máximo de 120.000.000$00 estabelecido para a emissão da moeda de prata nos Decretos n.ºs 19871, 22683 e 23593.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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