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Decreto-lei 30461, de 23 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1940, Série I de 1940-05-23.
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Sumário

Altera para 157.000.000$00, o limite máximo de 135.000.000$00 estabelecido para a emissão da moeda de prata nos Decretos n.ºs 19871, 22683, 23593 e Lei n.º 1944. Fixa os limites das emissões das moedas de alpaca estabelecidos no artigo 6.º do Decreto n.º 19781 e de bronze constantes do artigo 7.º do mesmo Decreto e Decreto-Lei n.º 27626.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280316.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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