Decreto-lei 30461, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Casa da Moeda
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1940, Série I de 1940-05-23.
- Data: 1940-05-23
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Sumário
Altera para 157.000.000$00, o limite máximo de 135.000.000$00 estabelecido para a emissão da moeda de prata nos Decretos n.ºs 19871, 22683, 23593 e Lei n.º 1944.
Fixa os limites das emissões das moedas de alpaca estabelecidos no artigo 6.º do Decreto n.º 19781 e de bronze constantes do artigo 7.º do mesmo Decreto e Decreto-Lei n.º 27626.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280316.dre.pdf .
Aviso
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