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Resolução da Assembleia da República 122/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a publicação do despacho de classificação do Complexo das Sete Fontes e a adopção de medidas para a sua protecção.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 122/2010

Recomenda ao Governo a publicação do despacho de classificação do

Complexo das Sete Fontes e a adopção de medidas para a sua protecção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à publicação, no Diário da República, do despacho de classificação como monumento nacional do sistema de captação do abastecimento de água do século xviii à cidade de Braga designado «Sete Fontes» de São Vítor, como garante da protecção e valorização do património nele contido.

2 - Considere o alargamento da área da zona especial de protecção (ZEP) e do seu nível de protecção, incluindo zona non aedificandi, com vista à conciliação da preservação do monumento nacional das Sete Fontes, a sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central de Braga.

3 - Promova as necessárias medidas de apoio à preservação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária requalificação daquele conjunto patrimonial, incluindo todas as seis (outrora sete) mães-d'água, minas, galerias e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/12/plain-280301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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