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Resolução da Assembleia da República 121/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 121/2010

Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do

Complexo Monumental das Sete Fontes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

a) Envie para publicação, no Diário da República, a classificação e definição da zona especial de protecção (ZEP) das Sete Fontes;

b) Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma que não seja permitida qualquer construção que comprometa o futuro do monumento;

c) Promova a preservação, restauro e manutenção deste património único, incluindo todas as mães-d'água, minas, galerias e condutas;

d) Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, incluindo zona non aedificandi, salvaguardando os veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/12/plain-280300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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