Resolução da Assembleia da República n.º 121/2010
Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do
Complexo Monumental das Sete Fontes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:a) Envie para publicação, no Diário da República, a classificação e definição da zona especial de protecção (ZEP) das Sete Fontes;
b) Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma que não seja permitida qualquer construção que comprometa o futuro do monumento;
c) Promova a preservação, restauro e manutenção deste património único, incluindo todas as mães-d'água, minas, galerias e condutas;
d) Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, incluindo zona non aedificandi, salvaguardando os veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal.
Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.