Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010
Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas e promoção online
de produtos portugueses
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:1 - Adopte as necessárias medidas para criar uma central de vendas online com as seguintes características:
a) Criação de uma ligação no site www.visitportugal.com para a central de vendas online;
b) Comunicação online com as empresas das encomendas a serem expedidas por estas;
c) Inscrição por pagamento de uma anuidade residual de empresas que pretendam ter acesso ao novo portal a ser criado.
2 - Adopte as necessárias medidas para a publicitação do portal de vendas, nomeadamente através de postos de turismo e locais de interesse turístico a nível nacional e regional.
3 - Adopte as necessárias medidas para a criação do fundo financeiro a ser gerido pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) e que estude com este organismo os critérios de acesso das empresas a apoios futuros provenientes desse mesmo fundo.
Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.