Despacho 16738/2010, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 214/2010, Série II de 2010-11-04.
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Data:
2010-11-04
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Determina os montantes a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2010-2011, em função dos rendimentos dos agregados familiares.
Despacho 16738/2010
No âmbito dos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, o
despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, alterado pelo
despacho normativo 12/2009, de 17 de Março, que o republica, e pelo
despacho normativo 12/2010, de 21 de Maio, prevê a atribuição de bolsas de material de estudo e de bolsas de profissionalização a jovens que frequentem acções de dupla certificação, em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de abono de família, regulado nos termos do
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, e 77/2010, de 24 de Junho.
Nos termos previstos no despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, o valor anual elegível da bolsa de material de estudo é o correspondente ao valor atribuído pelas respectivas medidas e escalões previstos no âmbito da acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação, na modalidade de auxílios económicos nas componentes de apoio a livros e apoio a material escolar, devendo, para efeitos de comparticipação pelo FSE, ser feita anualmente a respectiva actualização dos montantes da bolsa de material de estudo através de despacho da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assim:
Nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do
despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo
despacho normativo 12/2009, de 17 de Março, que o republica, e pelo
despacho normativo 12/2010, de 21 de Maio, determina-se o seguinte:
1.º Os montantes a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2010-2011 são determinados em função dos rendimentos dos agregados familiares e respectivo posicionamento em termos de atribuição de escalão de abono de família e dos níveis de qualificação das ofertas apoiadas, em conformidade com as tabelas seguintes:
Ensino secundário
(ver documento original)
Ensino básico
(ver documento original)
2.º O presente despacho revoga o
despacho 22020/2009, de 2 de Outubro.
3.º O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2010.
27 de Outubro de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/04/plain-280278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280278.dre.pdf .
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