Considerando que o n.º 1 do ponto 4 das normas técnicas nacionais para atribuição de bolsa de estudo a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2010-2011, aprovadas por despacho do director-geral do Ensino Superior, de 15 de Outubro de 2010, e publicadas pelo Aviso 20906-A/2010 (2.ª série), de 19 de Outubro, prevê, sem prejuízo do definido no Despacho 14565-A/2010 (2.ª série), de 20 de Setembro, que o prazo para a apresentação de requerimento de bolsa de estudo não será superior a 20 dias úteis a contar do acto de inscrição no respectivo ciclo de
estudos;
Considerando contudo que se mostra agora desejável a fixação de um novo prazo aplicável aos estudantes cujo acto de inscrição no respectivo ciclo de estudos tenha sido efectuado em momento anterior à data da entrada em vigor das normas técnicas nacionais, publicadas pelo Aviso 20906-A/2010 (2.ª série), de 19 de Outubro;
Determino:
Sem prejuízo do definido no Despacho 14565-A/2010 (2.ª série), de 20 de Setembro, os estudantes cujo acto de inscrição no respectivo ciclo de estudos tenha sido efectuado em momento anterior à data da entrada em vigor das normas técnicas nacionais, publicadas pelo Aviso 20906-A/2010 (2.ª série), de 19 de Outubro, poderão apresentar o requerimento para atribuição de bolsa de estudo até ao dia 30 deNovembro de 2010, inclusive.
Lisboa, 20 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Ângelo Morão Dias.