Ratificação
Nova Zelândia (1), 13 de Abril de 2010.
(tradução)
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 92.º, a Nova Zelândia depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção supramencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 13 de Abril de 2010.Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a Nova Zelândia em 12 de Junho de 2010.
(1) A Convenção foi assinada pelo Reino Unido em representação da Nova Zelândia em 18 de Outubro de 1907.
Declaração
Nova Zelândia, 13 de Abril de 2010.O Governo da Nova Zelândia [...] declara que, em conformidade com o estatuto constitucional de Tokelau e tendo em consideração o compromisso do Governo da Nova Zelândia a favor do desenvolvimento de um governo autónomo para Tokelau através de um acto de autodeterminação em virtude da Carta das Nações Unidas, a presente ratificação não se estenderá a Tokelau, salvo se for apresentada uma declaração para esse efeito pelo Governo da Nova Zelândia junto do depositário com base numa consulta apropriada ao território.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de Fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 49, de 2 de Março de 1911.
O instrumento de ratificação foi depositado em 13 de Abril de 1911, conforme o aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1911.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.