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Decreto-lei 23972, de 6 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1934, Série I de 1934-06-06.
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Sumário

Estabelece as condições que se devem observar para a admissão no quadro de engenheiros construtores navais, e determina que o processo relativo à admissão dos referidos engenheiros seja organizado e arquivado pela Repartição do Pessoal do Comando Geral da Armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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