A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1167/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Aplica o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único também à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança.

Texto do documento

Portaria 1167/2010

de 10 de Novembro

O Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, que permite realizar todos os actos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único e se aplica actualmente à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação e à permuta.

Prosseguindo o objectivo de simplificação de procedimentos e de redução dos custos de contexto para pessoas e para as empresas, estabelecido no Programa do XVIII Governo Constitucional para a área da justiça, impõe-se agora definir os termos em que o procedimento é aplicável a outros negócios jurídicos, dando cumprimento às acções previstas no SIMPLEX do Ministério da Justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 13 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/10/plain-280202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Decreto-Lei 263-A/2007 - Ministério da Justiça

    Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, o Decreto-Lei nº 27/2001 de 3 de Fevereiro e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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