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Decreto-lei 40273, de 8 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 174/1955, Série I de 1955-08-08.
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Sumário

Eleva para 11.000.000$00 o limite de emissão de moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 39089.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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