Decreto-lei 40273, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 174/1955, Série I de 1955-08-08.
- Data: 1955-08-08
- Secções desta página::
Sumário
Eleva para 11.000.000$00 o limite de emissão de moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 39089.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280198.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280198/decreto-lei-40273-de-8-de-agosto