Decreto-lei 39089, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Casa da Moeda
- Fonte: Diário do Governo n.º 16/1953, Série I de 1953-01-24.
- Data: 1953-01-24
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Sumário
Eleva os limites da emissão de moeda divisionária de bronze, fixados pelo Decreto-Lei n.º 38278.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280197.dre.pdf .
Aviso
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