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Decreto-lei 39089, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 16/1953, Série I de 1953-01-24.
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Sumário

Eleva os limites da emissão de moeda divisionária de bronze, fixados pelo Decreto-Lei n.º 38278.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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